Processo Penal - Esquematizado - 5ª edição 2ª Tiragem /2013 - revista, atualizada e ampliada Cód. do Produto: 2377
Autor: Norberto Avena
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Sinopse
Características detalhadas
Sumário
Esta edição está atualizada com a Lei 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, com a Lei 12.683/2012, que trata da persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, entre outras. Seguindo a proposta do trabalho, o autor traz análise minuciosa das alterações legislativas, enriquecida por diversos exemplos práticos.
“Sua obra é absolutamente completa e atualizada, enfrentando com a mais total profundidade os temas relativos ao Processo Penal. O leitor poderá observar que o conteúdo desta obra apresenta em sua totalidade as tendências doutrinárias e jurisprudenciais sobre todos os temas. O produto do trabalho do Professor Norberto supre uma lacuna verificada na doutrina nacional, na medida em que, notadamente a partir das recentes alterações produzidas na legislação processual penal, houve uma defasagem doutrinária muito grande.”
Fábio Roque Sbardelotto
Sobre autoria:
Norberto Avena
Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul desde 1990, atuou como Promotor de Justiça Assessor do Procurador-Geral de Justiça e como Promotor¬ Corregedor na Corregedoria-Geral do Ministério Público. Promovido para Porto Alegre no ano de 1996, exerceu atribuições junto às Promotorias de Justiça das Varas das Execuções Criminais e à Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo, encontrando-se, na atualidade, classificado nesta última. No campo da docência, é professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS), bem como do Praetorium – Instituto de Ensino, Pesquisa e Atividade de Extensão em Direito, sediado em Belo Horizonte (MG). Em outubro de 2011, assumiu a função de Coordenador da área de Processo Penal na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, atividade esta já desenvolvida entre os anos de 2002 a 2007. Palestrante e conferencista, é, ainda, autor dos Livros: Processo Penal – Série Concursos Públicos; Processo Penal Universitário e Processo Penal – Questões Comentadas.
1. INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL. SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS E CONSTITUCIONAIS
1.1 Introdução ao processo penal
1.1.1 Considerações gerais
1.1.2 O processo penal
1.1.3 Conteúdo do processo penal
1.1.4 Fontes do direito processual penal
1.2 Sistemas processuais penais
1.2.1 Sistema acusatório
1.2.2 Sistema inquisitivo
1.2.3 Sistema misto ou inquisitivo garantista
1.2.4 Quadro comparativo
1.2.5 Sistema processual penal adotado no Brasil
1.2.6 Temas controvertidos à luz do sistema acusatório
1.3 Princípios processuais penais e constitucionais
1.3.1 Princípio da verdade real
1.3.2 Princípio ne procedat judex ex officio ou da iniciativa das partes
1.3.3 Princípio do devido processo legal
1.3.4 Vedação à utilização de provas ilícitas
1.3.5 Princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade ou estado de inocência
1.3.6 Princípio da obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais
1.3.7 Princípio da publicidade
1.3.8 Princípio da imparcialidade do juiz
1.3.9 Princípio da isonomia processual
1.3.10 Princípio do contraditório
1.3.11 Princípio da ampla defesa
1.3.12 Princípio do duplo grau de jurisdição
1.3.13 Princípio do juiz natural
1.3.14 Princípio do promotor natural
1.3.15 Outros princípios que informam o processo penal
1.4 Questões
2. LEI PROCESSUAL PENAL: EFICÁCIA NO TEMPO E NO ESPAÇO. A LEI PROCESSUAL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS. A INTERPRETAÇÃO E A INTEGRAÇÃO DA LEI
2.1 Considerações gerais
2.2 Lei Processual Penal no Espaço
2.2.1 Considerações gerais
2.3 Lei Processual Penal no Tempo
2.3.1 Considerações gerais
2.3.2 O conflito intertemporal diante da reforma introduzida ao Código de Processo Penal pelas Leis 11.689/2008 e 11.719/2008
2.3.3 Normas processuais heterotópicas e normas processuais híbridas ou mistas
2.3.3.1 Normas processuais heterotópicas
2.3.3.2 Normas mistas ou híbridas
2.3.3.3 Gráfico comparativo entre as normas heterotópicas e as normas híbridas
2.3.4 Atividade e extratividade
2.3.5 A revogação, a derrogação e a ab-rogação da lei processual penal
2.3.6 A temporalidade em sede de execução criminal
2.3.7 A lei penal no tempo diante do crime continuado e do crime permanente
2.4 Lei Processual Penal em relação às pessoas: imunidades processuais penais
2.4.1 Imunidades diplomáticas lato sensu
2.4.1.1 Imunidades dos agentes diplomáticos
2.4.1.2 Imunidades dos agentes consulares
2.4.1.3 Esquema comparativo
2.4.2 Imunidades parlamentares
2.4.2.1 Imunidade parlamentar material
2.4.2.2 Imunidades parlamentares processuais
2.4.2.3 Os limites temporais das imunidades processuais
2.4.2.4 Instauração de inquérito policial contra parlamentar
2.4.2.5 Imunidades processuais de suplentes de parlamentares
2.4.2.6 Impossibilidade de renúncia às imunidades processuais
2.4.2.7 Imunidades de parlamentares estaduais
2.4.2.8 Imunidades de vereadores municipais
2.4.2.9 Corréus ou partícipes não parlamentares
2.4.2.10 Esquema sintetizado das imunidades parlamentares
2.5 A interpretação e a integração da lei processual penal
2.5.1 Interpretação
2.5.2 Integração da Lei Processual Penal
2.6 Questões
3. SUJEITOS DO PROCESSO. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
3.1 Sujeitos do processo
3.1.1 Juiz criminal
3.1.1.1 Considerações gerais
3.1.1.2 Prerrogativas do juiz
3.1.1.3 Vedações à magistratura
3.1.1.4 Impedimento atinente aos juízes
3.1.1.5 Suspeição dos magistrados
3.1.1.6 Cessação e manutenção do impedimento e da suspeição
3.1.1.7 Natureza do vício decorrente do impedimento e da suspeição
3.1.2 Ministério Público
3.1.2.1 Considerações gerais
3.1.2.2 Natureza da instituição
3.1.2.3 Organização do Ministério Público
3.1.2.4 Prerrogativas
3.1.2.5 Vedações
3.1.2.6 Princípios que informam o Ministério Público
3.1.2.7 Impedimento e suspeição do representante do Ministério Público
3.1.2.8 Promotor natural
3.1.2.9 Promotor ad hoc
3.1.3 Acusado
3.1.3.1 Capacidade para ser acusado no processo criminal
3.1.3.2 Identificação do acusado
3.1.3.3 Obrigação de comparecimento do acusado a atos do processo
3.1.3.4 Direito do acusado ao silêncio e à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
3.1.3.5 Outras garantias inerentes ao acusado no processo penal
3.1.4 Defensor
3.1.4.1 Considerações gerais
3.1.4.2 Exigência de defesa técnica fundamentada
3.1.4.3 Curador ao réu menor de 21 anos
3.1.4.4 Recusa ao patrocínio pelo defensor dativo
3.1.4.5 Abandono do processo pelo defensor
3.1.4.6 Impedimento do advogado
3.1.4.7 Voluntariedade quanto à interposição de recursos
3.1.5 Assistente de acusação
3.1.5.1 Considerações gerais e legitimidade
3.1.5.2 Fundamentos da assistência ao Ministério Público
3.1.5.3 Habilitação ou admissão do assistente
3.1.5.4 Faculdades inerentes ao assistente de acusação
3.1.5.5 O assistente do Ministério Público e a legitimidade recursal
3.2 Comunicação dos atos processuais: citações, intimações e notificações
3.2.1 Citações
3.2.1.1 Considerações gerais
3.2.1.2 Espécies de citação
3.2.1.3 Citação por mandado
3.2.1.4 Citação por meio de carta precatória
3.2.1.5 Citação por meio de carta rogatória
3.2.1.6 Citação do militar
3.2.1.7 Citação do funcionário público
3.2.1.8 Citação do réu preso
3.2.1.9 Citação por meio de carta de ordem
3.2.1.10 Citação por edital
3.2.1.11 Citação por hora certa
3.2.2 Intimações e notificações
3.2.2.1 Considerações gerais
3.2.2.2 Intimações (notificações) do Ministério Público, do defensor, do advogado do querelante e do advogado do assistente de acusação
3.2.2.3 Intimação da sentença condenatória, da decisão de pronúncia e dos acórdãos dos tribunais
3.3 Questões
4. INQUÉRITO POLICIAL
4.1 Considerações preliminares
4.2 A polícia judiciária e a persecução penal
4.3 Características do inquérito policial
4.4 O início do inquérito policial
4.4.1 Crimes de ação penal pública incondicionada
4.4.2 Crimes de ação penal pública condicionada
4.4.3 Crimes de ação penal privada
4.4.4 Síntese das formas de instauração do inquérito policial
4.5 Diligências investigatórias
4.5.1 Identificação criminal do indiciado (Lei 12.037/2009)
4.5.1.1 Abrangência
4.5.1.2 Pessoa civilmente identificada para efeitos da Lei 12.037/2009
4.5.1.3 Permissivos da identificação criminal
4.5.1.4 A identificação criminal diante do arquivamento do inquérito, da rejeição da denúncia ou da prolatação de sentença absolutória
4.5.1.5 Identificação criminal e qualificação do indiciado
4.5.1.6 Identificação criminal e condução coercitiva
4.5.1.7 Proibição de constrangimento ao identificado
4.5.2 Reprodução simulada (art. 7.º do CPP)
4.6 Prazos de conclusão do inquérito policial
4.6.1 Regra geral determinada pelo Código de Processo Penal
4.6.2 Impossibilidade de cumprimento dos prazos pela autoridade policial
4.6.3 O art. 10 do CPP e a prisão temporária
4.6.4 Outros prazos de conclusão do inquérito policial previstos em leis especiais
4.7 Incomunicabilidade
4.7.1 Subsistência no ordenamento jurídico
4.7.2 A incomunicabilidade do preso e o regime disciplinar diferenciado
4.8 Sigilo
4.9 Atuação do advogado no curso do inquérito policial
4.9.1 Requerimento de diligências ao delegado de polícia
4.9.2 Possibilidade de acompanhar e de intervir na produção da prova
4.10 Conclusão ou encerramento do inquérito policial
4.11 Indiciamento
4.12 Destino do inquérito policial chegando a juízo
4.13 Arquivamento do inquérito e surgimento de novas provas
4.14 Arquivamento implícito e arquivamento indireto do inquérito policial
4.14.1 Arquivamento implícito de inquérito policial
4.14.2 Arquivamento indireto de inquérito policial
4.14.3 Gráfico comparativo entre o arquivamento implícito e o arquivamento indireto
4.15 Inquérito presidido por autoridade policial pertencente a circunscrição distinta
4.16 Termo circunstanciado
4.17 Condução de investigação criminal pelo Ministério Público
4.18 Atestado de antecedentes
4.19 Questões
5. AÇÃO PENAL
5.1 Considerações preliminares
5.2 Condições da ação penal
5.2.1 Condições gerais da ação
5.2.2 Condições especiais da ação ou condições de procedibilidade
5.2.3 Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias
5.2.4 Gráfico comparativo
5.3 Classificação da ação penal
5.4 Ação penal pública incondicionada
5.4.1 Titularidade e prazo
5.4.2 Princípios
5.5 Ação penal pública condicionada à representação
5.5.1 Titularidade
5.5.2 Representação
5.5.2.1 Condição de procedibilidade
5.5.2.2 Forma da representação
5.5.2.3 Extensão da representação
5.5.2.4 Titulares do direito de representação
5.5.2.5 Prazo da representação
5.5.2.6 Destinatário da representação
5.5.2.7 Irretratabilidade depois de ajuizada ação penal
5.5.2.8 Não vinculação do Ministério Público
5.5.3 A requisição do Ministro da Justiça
5.5.3.1 Generalidades
5.5.3.2 Prazo da requisição
5.5.3.3 Reconsideração pelo Ministro da Justiça
5.5.3.4 Destinatário da requisição
5.6 Ação penal privada exclusiva
5.6.1 Titularidade
5.6.2 Princípios
5.6.3 Prazo e legitimados para o exercício do direito de queixa
5.6.4 Indivisibilidade da ação penal privada
5.6.5 Renúncia ao exercício do direito de queixa e perdão do ofendido
5.6.5.1 Renúncia (arts. 49 e 50 do CPP)
5.6.5.2 Perdão do ofendido (arts. 51 a 59 do CPP)
5.6.6 Perempção da ação penal privada
5.7 Ação penal privada subsidiária da pública
5.7.1 Considerações gerais
5.7.2 Prazo
5.7.3 Ação penal privada subsidiária da pública e diligências requeridas pelo Ministério Público
5.7.4 Ação penal privada subsidiária da pública e arquivamento do inquérito policial
5.7.5 Papel do Ministério Público diante do ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública
5.7.6 Perdão do querelante na ação penal privada subsidiária da pública
5.7.7 Síntese esquematizada: ação penal pública e ação penal privada
5.8 Ação penal privada personalíssima
5.9 Ação penal popular
5.9.1 Considerações gerais
5.9.2 Alterações em nível constitucional e infraconstitucional
5.9.3 A natureza das infrações previstas na Lei 1.079/1950 e a constitucionalidade da ação penal popular
5.10 Legitimação secundária (ação penal secundária) e legitimação concorrente
5.10.1 Legitimação secundária
5.10.2 Legitimação concorrente
5.11 Providências do Ministério Público ao ter vista do inquérito policial
5.11.1 Oferecimento da denúncia (1.ª opção)
5.11.2 Procedimento a ser adotado pelo Ministério Público ao ter vista de inquérito policial que investigou crime de ação penal privada (2.ª opção)
5.11.3 Procedimento do Ministério Público quando, recebendo o inquérito policial, entender necessária a realização de diligências complementares (3.ª opção)
5.11.3.1 Devolução do inquérito com requerimento de diligências ao juízo
5.11.3.2 Diligências determinadas ou requisitadas pelo próprio Ministério Público
5.11.4 Hipótese de arquivamento do inquérito policial (4.ª opção)
5.11.5 Remessa dos autos do inquérito a juízo distinto (5.ª opção)
5.12 A queixa-crime na ação penal privada (exclusiva, personalíssima e subsidiária)
5.13 A decisão que recebe a denúncia e a queixa-crime
5.14 A decisão que rejeita a denúncia e a queixa-crime
5.14.1 A inépcia da denúncia ou da queixa como motivo de sua rejeição (art. 395, I)
5.14.2 Falta de pressuposto processual (art. 395, II, 1.ª parte)
5.14.3 Falta de condição para o exercício da ação penal (art. 395, II, 2.ª parte)
5.14.4 Falta de justa causa (art. 395, III)
5.15 Questões
6. AÇÃO CIVIL
6.1 Considerações preliminares
6.2 A sentença condenatória e a reparação do dano civil
6.2.1 Efeitos da condenação
6.2.2 Relação entre os efeitos da condenação e a obrigação de indenizar
6.2.3 Questões controvertidas
6.3 A sentença absolutória e a obrigação de indenizar o dano civil
6.4 Vias judiciais à disposição do ofendido para ressarcir-se do prejuízo causado pela prática criminosa
6.4.1 Ação de execução ex delicto
6.4.1.1 Generalidades
6.4.1.2 Quantificação do valor a ser indenizado à vítima
6.4.1.3 Legitimação
6.4.1.4 Prescrição
6.4.1.5 Desconstituição da sentença penal transitada em julgado por meio de revisão criminal
6.4.2 Ação civil ex delicto
6.4.2.1 Generalidades
6.4.2.2 Legitimação
6.4.2.3 Prescrição
6.4.3 Esquema de alternativas possíveis envolvendo as ações reparatórias
6.5 Questões
7. QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
7.1 Questões prejudiciais (arts. 92 a 94 do CPP)
7.1.1 Considerações gerais
7.1.2 Questões prejudiciais e questões preliminares (ou prévias)
7.1.3 Classificação segundo o grau de influência
7.1.4 Classificação segundo o caráter ou natureza
7.1.5 Questões prejudiciais penais (homogêneas, comuns, imperfeitas ou não devolutivas)
7.1.6 Questões prejudiciais extrapenais (heterogêneas, jurisdicionais, perfeitas ou devolutivas)
7.1.6.1 Questões prejudiciais extrapenais devolutivas absolutas (ou obrigatórias)
7.1.6.2 Questões prejudiciais extrapenais devolutivas relativas (ou facultativas)
7.1.6.3 Impugnação da suspensão do processo ou de seu indeferimento
7.1.6.4 Suspensão do processo "ex officio"
7.1.6.5 Outras questões pertinentes às questões prejudiciais absolutas e relativas
7.1.6.6 Síntese comparativa entre as questões prejudiciais absolutas e relativas
7.2 Exceções (arts. 95 a 111 do CPP)
7.2.1 Previsão legal
7.2.2 Classificação
7.2.3 Exceção de suspeição
7.2.3.1 Considerações gerais
7.2.3.2 Momento da propositura
7.2.3.3 Procedimento
7.2.3.4 Validade dos atos praticados pelo juiz suspeito
7.2.3.5 Impedimento
7.2.3.6 Afirmação ex officio
7.2.3.7 Outros sujeitos passivos da exceção de suspeição (e de impedimento)
7.2.4 Exceção de incompetência do juízo
7.2.4.1 Considerações gerais
7.2.4.2 Momento para a propositura
7.2.4.3 Procedimento
7.2.4.4 Declaração de ofício pelo juiz
7.2.5 Exceção de litispendência
7.2.5.1 Considerações gerais
7.2.5.2 Processo junto ao qual deve ser arguida a exceção de litispendência. Prazo
7.2.5.3 Procedimento
7.2.5.4 Declaração de ofício pelo juiz
7.2.6 Exceção de ilegitimidade de parte
7.2.6.1 Considerações gerais
7.2.6.2 Prazo
7.2.6.3 Procedimento
7.2.6.4 Declaração de ofício pelo juiz
7.2.7 Exceção de coisa julgada
7.2.7.1 Considerações gerais - natureza, prazo e procedimento
7.2.7.2 Coisa julgada formal, coisa julgada material e coisa soberanamente julgada
7.2.7.3 A exceção de coisa julgada e os limites objetivos e subjetivos
7.2.7.4 Exceção de coisa julgada no concurso formal de crimes
7.2.7.5 Exceção de coisa julgada no crime continuado
7.2.7.6 Exceção de coisa julgada nos crimes permanentes
7.2.7.7 Exceção de coisa julgada nos crimes habituais
7.2.8 Formas de impugnação da decisão judicial proferida nas exceções de suspeição, incompetência, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada
7.2.8.1 Procedência e improcedência da exceção de suspeição
7.2.8.2 Procedência e improcedência das exceções de incompetência, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada
7.2.8.3 Reconhecimento ex officio pelo juiz da incompetência do juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada
7.2.8.4 Exceções: gráfico esquematizado
7.3 Conflito de jurisdição (arts. 113 a 117 do CPP)
7.3.1 Considerações gerais
7.3.2 Legitimidade
7.3.3 Forma e oportunidade
7.3.4 Procedimento
7.3.5 Distinção entre conflito de competência/jurisdição e conflito de atribuições no caso concreto
7.3.6 Avocatória
7.3.7 Competência para a decisão sobre os conflitos de competência e jurisdição
7.4 Restituição das coisas apreendidas (arts. 118 a 124 do CPP)
7.4.1 Considerações gerais
7.4.2 Pedido de restituição e incidente de restituição
7.4.2.1 Pedido de restituição
7.4.2.2 Incidente de restituição
7.4.3 Oitiva prévia do Ministério Público
7.4.4 Impugnação da decisão acerca do deferimento e do indeferimento do pedido de restituição e do incidente de restituição
7.4.5 Esquema ilustrativo das possibilidades envolvendo a restituição de coisas apreendidas
7.5 Medidas assecuratórias (arts. 125 a 144 do CPP)
7.5.1 Considerações gerais
7.5.2 A ação de execução ex delicto e a ação civil ex delicto
7.5.2.1 Ação de execução ex delicto
7.5.2.2 Ação civil ex delicto
7.5.2.3 Breve esquema das formas judiciais de reparação do dano
7.5.3 Sequestro de bens imóveis (arts. 125 a 133 do CPP)
7.5.3.1 Considerações gerais
7.5.3.2 Fases
7.5.3.3 Requisito indispensável
7.5.3.4 Legitimidade
7.5.3.5 Defesa
7.5.3.6 A apelação e o mandado de segurança como formas de insurgência em relação à decisão de sequestro de bens
7.5.3.7 Procedimento
7.5.3.8 Levantamento
7.5.3.9 Finalização
7.5.3.10 Observações importantes sobre o sequestro do bem imóvel
7.5.3.11 Roteiro prático das fases que compõem o sequestro de bem imóvel
7.5.3.12 Sequestro de bem móvel (arts. 132 e 133 do CPP)
7.5.3.13 Sequestro de bens ou valores equivalentes (art. 91, § 2º do CP)
7.5.4 Hipoteca legal (arts. 134 a 144 do CPP)
7.5.4.1 Considerações gerais
7.5.4.2 Fases
7.5.4.3 Requisitos indispensáveis
7.5.4.4 Legitimidade
7.5.4.5 Defesa
7.5.4.6 Procedimento
7.5.4.7 Cancelamento
7.5.4.8 Observações importantes sobre a hipoteca do bem imóvel
7.5.4.9 Roteiro prático das fases que compõem a hipoteca legal de bem imóvel
7.5.5 Arresto prévio ou preventivo
7.5.5.1 Considerações gerais
7.5.5.2 Revogação
7.5.6 Arresto (art. 137 do CPP)
7.5.7 Venda antecipada dos bens
7.5.8 Quadro comparativo entre o sequestro de bens imóveis e móveis, hipoteca legal e arresto
7.5.9 Medidas assecuratórias de bens previstas na legislação especial
7.5.9.1 Medidas previstas na Lei 9.613/1998 - lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
7.5.9.2 Medidas assecuratórias na Lei 11.343/2006 - crimes relacionados ao uso indevido e tráfico ilícito de drogas, entre outros
7.6 Incidente de falsidade documental (arts. 145 a 148 do CPP)
7.6.1 Considerações gerais
7.6.2 Forma e legitimidade
7.6.3 Procedimento
7.6.4 Recurso cabível
7.6.5 Coisa julgada
7.7 Incidente de insanidade mental (arts. 149 a 154 do CPP)
7.7.1 Instauração
7.7.2 Providências relativas à instauração
7.7.3 Perícia
7.7.4 Conclusões do incidente de insanidade mental e reflexos no processo criminal
7.7.5 Considerações sobre a medida de segurança
7.7.6 Incapacidade mental constatada no curso do procedimento do Tribunal do Júri
7.7.7 Incapacidade superveniente à execução da pena
7.8 Questões
8. PROVA PENAL
8.1 Considerações gerais sobre a teoria da prova penal
8.1.1 A regulamentação do Código
8.1.2 Conceito e finalidade da prova
8.1.3 Objeto da prova
8.1.4 Classificação das provas
8.1.5 Princípios gerais
8.1.6 Sistemas de apreciação das provas
8.1.6.1 Sistema do livre convencimento motivado (ou persuasão racional)
8.1.6.2 Sistema da íntima convicção (ou prova livre, ou certeza moral do juiz)
8.1.6.3 Sistema da prova tarifada (ou certeza moral do legislador, ou verdade legal)
8.1.7 Fases do procedimento probatório
8.2 Ônus da prova
8.2.1 Incumbência da acusação e da defesa
8.2.2 Produção antecipada de provas ex officio pelo juiz
8.2.3 Produção incidental de provas ex officio pelo juiz
8.2.4 Ônus da prova quanto ao direito local
8.3 A valoração da prova penal pelo juiz
8.3.1 Critério de valoração
8.3.2 Necessidade de exame conjunto e valor relativo das provas
8.3.3 Prova emprestada
8.4 Provas ilegais
8.4.1 Provas ilícitas
8.4.2 Reconhecimento da ilicitude: procedimento e consequências
8.4.3 Provas ilegítimas
8.4.4 Provas ilícitas por derivação
8.4.5 A utilização da prova ilícita em favor do réu diante do princípio da proporcionalidade
8.4.6 A utilização da prova ilícita pro societate diante do princípio da proporcionalidade
8.4.7 A utilização das provas ilegítimas pro reo e pro societate
8.5 Interceptações telefônicas (art. 5.º, XII, da CF e Lei 9.296/1996)
8.5.1 Classificação das interceptações telefônicas lato sensu e o alcance da tutela constitucional
8.5.2 O reconhecimento de excludentes de ilicitude nas interceptações stricto sensu e escutas telefônicas
8.5.3 A extensão aplicativa da Lei das Interceptações Telefônicas - Lei 9.296/1996
8.5.4 Descoberta fortuita ou ocasional de crime distinto daquele para o qual expedida a ordem judicial
8.5.5 Legitimados para o pedido e a possibilidade da determinação de interceptações stricto sensu e escutas telefônicas ex officio pelo magistrado
8.5.6 Prazo para a interceptação stricto sensu e escuta telefônica
8.5.7 Medida inaudita altera parte
8.5.8 Interceptações em face da época do crime e da vigência da lei regulamentadora
8.5.9 Procedimento determinado pela Lei 9.296/1996
8.5.10 Prova emprestada
8.5.11 Interceptações determinadas por juízo incompetente
8.5.12 Recurso ou impugnação cabível
8.6 Interceptação de dados
8.7 Interceptações ambientais
8.7.1 Classificação das interceptações ambientais lato sensu e a proteção constitucional
8.7.2 Gravação de conversa informal entre investigado e autoridade policial
8.7.3 Interceptações ambientais e o crime organizado (Lei 9.034/ 1995)
8.8 O sigilo de correspondência
8.8.1 Generalidades
8.8.2 O sigilo da correspondência e o sigilo da encomenda
8.8.3 A apreensão de cartas abertas
8.8.4 Violação da correspondência do preso
8.8.5 Violação do e-mail
8.9 Exame de corpo de delito (arts. 158 a 184 do CPP)
8.9.1 Conceito e classificação legal
8.9.2 Obrigatoriedade do exame de corpo de delito e possibilidade de suprimento
8.9.3 Formalidades do exame de corpo de delito
8.9.4 Atuação processual das partes em relação à perícia
8.9.5 Oitiva dos peritos em audiência
8.9.6 Divergência entre os peritos
8.9.7 Laudos complementares
8.9.8 Momento da perícia
8.9.9 Não vinculação do magistrado
8.9.10 Necropsia
8.9.11 Exumação e inumação
8.9.12 Lesões corporais graves pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias
8.9.13 Rompimento de obstáculo à subtração da coisa e escalada
8.9.14 Incêndio
8.9.15 Porte ilegal de arma de fogo
8.9.16 Majorante de uso de arma de fogo no crime de roubo (art. 157, § 2.º, I, do Código Penal)
8.9.17 Reconhecimento de escritos
8.9.18 Instrumentos do crime
8.9.19 Crimes contra a propriedade imaterial
8.9.20 Quadro-resumo
8.10 Interrogatório do réu (arts. 185 a 196 do CPP)
8.10.1 Conceito
8.10.2 Características
8.10.3 Natureza jurídica
8.10.4 Obrigatoriedade de assistência por advogado
8.10.5 Direito de entrevista pessoal e reservada
8.10.6 Direito ao silêncio (privilégio nemo tenetur se detegere)
8.10.7 Procedimento
8.10.8 Novo interrogatório no curso do processo
8.10.9 O surdo, o mudo, o surdo-mudo e o desconhecedor da língua nacional
8.10.10 O interrogatório do réu preso
8.10.11 O interrogatório por meio de videoconferência
8.11 Confissão (arts. 197 a 200 do CPP)
8.11.1 Considerações gerais
8.11.2 Valoração
8.11.3 Classificação
8.11.4 Divisibilidade e retratabilidade
8.11.5 Voluntariedade e espontaneidade
8.11.6 Confissão delatória ou delação ou "chamada de corréu"
8.11.7 Delação premiada
8.12 Perguntas ao ofendido (art. 201 do CPP)
8.12.1 Considerações gerais
8.12.2 Valor da palavra da vítima
8.12.3 Alterações introduzidas pela Lei 11.690/2008
8.12.3.1 Obrigatoriedade de comunicação ao ofendido quanto a determinados atos processuais e sobre a prisão ou liberdade do acusado
8.12.3.2 Reserva de lugar em separado para que o ofendido permaneça antes e durante a realização da audiência (§ 4.º)
8.12.3.3 Encaminhamento do ofendido a atendimento multidisciplinar, se for o caso, às expensas do Estado (§ 5.º)
8.12.3.4 Adoção das medidas necessárias para resguardar a imagem, honra e vida privada do ofendido (§ 6.º)
8.13 Prova testemunhal (arts. 202 a 225 do CPP)
8.13.1 Considerações gerais
8.13.2 Número máximo de testemunhas
8.13.3 Capacidade para testemunhar
8.13.4 Compromisso da testemunha
8.13.4.1 Compreensão do instituto do compromisso
8.13.4.2 Testemunhas não sujeitas a compromisso
8.13.5 A contradita e a arguição de defeito
8.13.6 Características da prova testemunhal
8.13.7 Obrigação de comparecimento e obrigação de depor
8.13.7.1 Dever de comparecimento e suas exceções
8.13.7.2 Dever de prestar depoimento
8.13.8 Providências judiciais em caso de falso testemunho
8.13.8.1 A conduta delituosa
8.13.8.2 Providências no caso de reconhecimento
8.13.8.3 Reconhecimento do falso em "plenário de julgamento"
8.13.8.4 Questões controvertidas
8.13.9 Quando a presença do réu gerar constrangimento à testemunha
8.13.10 A audiência de instrução
8.13.10.1 Ordem de inquirição das testemunhas em audiência
8.13.10.2 Formulação de perguntas pelas partes
8.13.11 Carta precatória instrutória
8.13.11.1 Considerações gerais
8.13.11.2 Expedição da precatória e intimação das partes
8.13.11.3 Presença do réu no juízo deprecado
8.13.12 Testemunho do militar, do funcionário público e do preso
8.13.12.1 Notificação do militar
8.13.12.2 Notificação do funcionário público
8.13.12.3 Notificação do preso
8.13.13 O corréu pode ser arrolado como testemunha?
8.13.14 O assistente de acusação pode ser arrolado como testemunha?
8.14 Reconhecimento de pessoas e coisas (arts. 226 a 228 do CPP)
8.14.1 Reconhecimento de pessoas
8.14.2 Reconhecimento de coisas
8.14.3 Individualidade
8.14.4 Reconhecimento por meio de videoconferência (art. 185, § 8.º, do CPP)
8.15 Acareações (arts. 229 e 230 do CPP)
8.15.1 Conceituação e caracterização
8.15.2 Fases e legitimados
8.15.3 Sujeitos da acareação
8.15.4 Obrigatoriedade de comparecimento e de sujeição
8.15.5 Acareação por meio de carta precatória
8.16 Prova documental (arts. 231 a 238 do CPP)
8.16.1 Conceito e classificação
8.16.2 Momento de produção da prova documental (lato sensu)
8.16.3 Valor probante dos instrumentos
8.16.4 Vícios dos documentos e incidente de falsidade documental
8.16.5 A correspondência como documento e sua utilização pelo destinatário como prova contra o remetente
8.17 Indícios (art. 239 do CPP)
8.17.1 Considerações gerais
8.17.2 As presunções
8.18 Busca e apreensão (arts. 240 a 250 do CPP)
8.18.1 Considerações gerais
8.18.2 Busca e apreensão domiciliar
8.18.2.1 Amplitude de domicílio e as fundadas razões que autorizam a medida
8.18.2.2 A ordem judicial
8.18.2.3 Restrição quanto ao horário
8.18.2.4 Rol taxativo
8.18.2.5 Busca no escritório do advogado
8.18.2.6 Desobediência e recalcitrância do morador
8.18.2.7 Auto de apreensão
8.18.3 Busca pessoal
8.18.4 Busca em território pertencente à jurisdição distinta
8.18.5 Busca e apreensão envolvendo pessoa detentora de foro privilegiado
8.18.6 Restituição das coisas apreendidas
8.18.6.1 Pedido de restituição de coisas apreendidas
8.18.6.2 Incidente de restituição de coisas apreendidas
8.18.6.3 Coisas adquiridas com o produto da infração penal
8.18.6.4 Coisas lícitas apreendidas e não reclamadas
8.19 A videoconferência como forma de realização de atos processuais (art. 185, §§ 8.º e 9.º)
8.19.1 O interrogatório mediante videoconferência - resumo
8.19.2 Outros atos processuais sujeitos ao método da videoconferência
8.20 Questões
9. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
9.1 Jurisdição: Considerações gerais
9.1.1 Conceito e finalidade
9.1.2 Princípios
9.1.3 Características
9.1.4 Elementos
9.1.5 Classificação
9.2 Competência: Considerações gerais
9.2.1 Espécies de competência
9.2.2 Início da verificação - o critério ratione materiae (também chamada de competência de jurisdição ou de competência de justiça)
9.2.3 Processo de verificação da competência: etapa seguinte - incidência de regras de competência ratione personae
9.2.4 Processo de verificação da competência: último momento - estabelecimento da competência territorial para apuração da infração penal
9.2.5 Lugar do crime (art. 70, caput, do CPP)
9.2.5.1 Teoria do resultado
9.2.5.2 Teoria da atividade
9.2.5.3 Teoria da ubiquidade
9.2.5.4 Situações especiais quanto ao lugar do crime segundo a jurisprudência
9.2.5.5 Síntese das teorias quanto ao lugar do crime - exemplos de aplicação
9.2.6 Domicílio do réu como critério de fixação da competência (arts. 72 e 73 do CPP)
9.2.7 Prevenção como critério de fixação da competência (art. 83 do CPP)
9.2.7.1 Considerações gerais sobre a prevenção
9.2.7.2 Hipóteses legais de utilização da prevenção como critério de definição de competência
9.2.8 Distribuição como critério de fixação da competência (art. 75 do CPP)
9.2.9 Gráfico resumido das etapas de fixação da competência
9.3 A conexão e a continência
9.3.1 Conexão (art. 76 do CPP)
9.3.1.1 Conexão intersubjetiva (art. 76, I, do CPP)
9.3.1.2 Conexão objetiva (art. 76, II, do CPP)
9.3.1.3 Conexão instrumental ou probatória (art. 76, III, do CPP)
9.3.2 Continência (art. 77 do CPP)
9.3.2.1 Continência concursal ou por cumulação subjetiva (art. 77, I, do CPP - "duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração")
9.3.2.2 Continência em razão do concurso formal de crimes da "aberratio ictus" e da "aberratio delicti" (art. 77, II, do CPP c/c os arts. 70, 73, 2.ª parte, e 74, 2.ª parte, todos do CP)
9.3.3 Regras aplicáveis na definição da competência em hipóteses de conexão e continência (art. 78 do CPP)
9.3.3.1 Concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum (art. 78, I, do CPP)
9.3.3.2 Concurso de jurisdições da mesma categoria (art. 78, II, do CPP)
9.3.3.3 Concurso de jurisdições de categorias distintas (art. 78, III, do CPP)
9.3.3.4 Concurso entre a jurisdição comum (federal e estadual) e a especial (art. 78, IV, do CPP)
9.3.4 Separação dos processos em hipóteses de conexão e continência (art. 79 do CPP)
9.3.4.1 Concurso entre a jurisdição comum e militar (art. 79, I)
9.3.4.2 Concurso entre a jurisdição comum e a Justiça da Infância e da Juventude (art. 79, II)
9.3.4.3 Insanidade mental de corréu apurada em incidente regularmente instaurado
9.3.4.4 Incompatibilidade entre as recusas de jurados, havendo dois ou mais réus com defensores distintos - arts. 79, § 2.º, e 469, § 1.º (redação determinada pela Lei 11.689/2008), ambos do CPP
9.3.4.5 Separação facultativa quando se tratar de infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes; quando houver elevado número de réus; ou quando, por qualquer motivo considerado relevante pelo juiz (art. 80 do CPP)
9.3.5 Perpetuação da jurisdição (art. 81 do CPP)
9.4 Competência pela prerrogativa da função (art. 69, VII, do CPP)
9.5 Competência da Justiça Federal
9.5.1 Competências constitucionalmente estabelecidas
9.6 Competência para julgamento do crime de genocídio
9.6.1 Considerações gerais
9.6.2 Juiz Singular ou Tribunal do Júri?
9.6.3 Justiça Estadual ou Justiça Federal?
9.7 Questões relevantes
9.8 Questões
10. PROCEDIMENTOS COMUM E ESPECIAIS
10.1 Considerações gerais
10.1.1 O novo modelo do procedimento ditado pelas Leis 11.689/2008 e 11.719/2008
10.1.2 O procedimento comum e o procedimento especial
10.1.3 Os arts. 395 a 397 do CPP e sua aplicação geral e irrestrita a qualquer procedimento de primeiro grau
10.1.3.1 Rejeição da denúncia e da queixa-crime (art. 395 do CPP)
10.1.3.2 Citação do acusado e resposta à acusação
10.1.3.3 Conteúdo da resposta do acusado
10.1.3.4 Possibilidade de julgamento antecipado do processo com absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP)
10.2 Procedimento comum ordinário (arts. 394, § 1.º, I, e 395 a 405 do CPP)
10.2.1 Sequência dos atos que compõem o procedimento
10.2.2 Suspensão condicional do processo
10.2.3 Esquema dos atos que compõem o procedimento ordinário
10.3 Procedimento sumário (arts. 394, § 1.º, II, e 531 a 536 do CPP)
10.3.1 Sequência dos atos que compõem o procedimento
10.3.2 Esquema dos atos que compõem o procedimento sumário
10.3.3 Diferenças entre o procedimento ordinário e o procedimento sumário
10.4 Juizados especiais criminais - fase preliminar e procedimento sumaríssimo (art. 394, § 1.º, III, do CPP, e arts. 77 a 81 da Lei 9.099/1995)
10.4.1 Considerações gerais sobre os Juizados Especiais Criminais
10.4.2 Princípios e objetivos
10.4.3 Competência
10.4.4 Atos chamatórios
10.4.5 Fase preliminar
10.4.6 Esquema dos atos que compõem a fase preliminar nos Juizados Especiais Criminais
10.4.7 Procedimento sumaríssimo (arts. 77 a 81 da Lei 9.099/1995)
10.4.8 Esquema dos atos que compõem o procedimento sumaríssimo
10.4.9 Recursos
10.4.10 Questões relevantes
10.5 Procedimento de apuração dos crimes falimentares (arts. 503 a 512 do CPP)
10.5.1 Considerações gerais
10.5.2 Aspectos relativos ao novo procedimento de apuração dos crimes falimentares introduzido pela Lei 11.101/2005
10.5.3 Procedimento de apuração dos crimes falimentares (art. 185 da Lei 11.101/2005)
10.6 Procedimento dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública (arts. 513 a 518 do CPP)
10.6.1 Considerações gerais
10.6.2 Atos que compõem o procedimento
10.6.3 Questões controvertidas pertinentes ao rito
10.6.3.1 Crime praticado durante o exercício funcional, deixando o agente de ser funcionário público em momento posterior
10.6.3.2 Falta de notificação para apresentação da resposta preliminar prevista no art. 514 quando se tratar de crime funcional afiançável
10.6.3.3 Funcionário público com foro privilegiado
10.7 Procedimento dos crimes contra a honra (arts. 519 a 523 do CPP)
10.7.1 Considerações gerais
10.7.2 Atos que compõem o rito
10.7.3 Pedido de explicações (art. 144 do Código Penal)
10.8 Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial (arts. 524 a 530 do CPP)
10.8.1 Considerações gerais
10.8.2 Peculiaridades pré-processuais do rito de apuração dos crimes de ação penal privada (arts. 524 a 530-A do CPP)
10.8.3 Peculiaridades pré-processuais do rito de apuração dos crimes de ação penal pública (arts. 530-B a 530-I do CPP)
10.9 Procedimento do crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965)
10.9.1 Considerações gerais
10.9.2 Subsistência do procedimento especial em face do que dispõe o art. 538 do Código de Processo Penal
10.9.3 Atos que compõem o procedimento da Lei 4.898/1965
10.10 Procedimento de apuração dos crimes de imprensa (Lei 5.250/ 1967)
10.11 Procedimento de apuração dos crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/2006)
10.11.1 Considerações gerais
10.11.2 A prova da materialidade
10.11.3 Colaboração do criminoso e delação premiada
10.11.4 Síntese do procedimento judicial previsto na Lei 11.343/ 2006
10.11.5 Concurso de crimes
10.12 procedimento de apuração das infrações de competência originária dos tribunais (Leis 8.038/1990 e 8.658/1993)
10.13 Prefeitos municipais: O procedimento do Decreto¬ lei 201/1967 frente às regras da Lei 8.038/1990
10.14 Procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP)
10.14.1 Considerações gerais
10.14.2 O judicium acusationes - procedimento da primeira fase
10.14.3 Decisão de pronúncia (art. 413 do CPP)
10.14.3.1 Generalidades
10.14.3.2 Natureza da decisão de pronúncia
10.14.3.3 Coisa julgada
10.14.3.4 Conteúdo
10.14.3.5 Alteração na classificação do crime
10.14.3.6 Efeitos da decisão de pronúncia
10.14.3.7 Pronúncia e crimes conexos não dolosos contra a vida
10.14.3.8 Intimação da pronúncia
10.14.3.9 A pronúncia e a prisão do réu solto
10.14.3.10 A pronúncia e a liberdade provisória mediante fiança
10.14.3.11 Recurso
10.14.4 Decisão de impronúncia (art. 414 do CPP)
10.14.4.1 Generalidades
10.14.4.2 Renovação do processo
10.14.4.3 Impronúncia e crimes conexos não dolosos contra a vida
10.14.4.4 Recurso
10.14.4.5 Impronúncia e despronúncia
10.14.5 Desclassificação (art. 419 do CPP)
10.14.5.1 Cabimento e consequências
10.14.5.2 Recurso
10.14.6 Absolvição sumária (art. 415 do CPP)
10.14.6.1 Generalidades
10.14.6.2 Recurso
10.14.6.3 Absolvição sumária e crimes conexos
10.14.7 Inclusão de pessoas e cisão facultativa
10.14.8 O judicium causae - procedimento da segunda fase
10.14.9 Desaforamento
10.14.10 Habilitação do assistente de acusação
10.14.11 A sessão de julgamento
10.14.12 Desclassificação própria e desclassificação imprópria em plenário de julgamento
10.14.13 Breve roteiro dos atos que compõem a sessão de julgamento pelo júri
10.15 Estatuto do idoso (Lei 10.741/2003)
10.15.1 Considerações gerais
10.15.2 Procedimento de apuração dos crimes tipificados no Estatuto
10.15.2.1 Crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos de prisão
10.15.2.2 Crimes cuja pena máxima ultrapasse quatro anos de prisão
10.15.3 Procedimento de apuração de crimes praticados contra idosos não tipificados no Estatuto do Idoso
10.15.4 Fase policial e juízo competente para apuração
10.15.5 Quadro analítico dos tipos penais definidos no Estatuto do Idoso
10.16 Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006)
10.16.1 Considerações gerais
10.16.2 Conceito e formas de violência doméstica e familiar contra a mulher
10.16.3 A não aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 (art. 41)
10.16.4 Competência (arts. 13 a 16)
10.16.5 Proibição de aplicação de penas de multa e cestas básicas (art. 17)
10.16.6 Medidas protetivas (arts. 11, 22, 23 e 24)
10.16.7 Possibilidade de prisão preventiva (art. 20)
10.16.8 A retratação da representação nos crimes de ação penal pública condicionada (art. 16)
10.17 Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995)
10.17.1 A proposta de suspensão: condições, prazo e legitimidade
10.17.2 Revogação da suspensão
10.17.3 Questões importantes
10.18 Instauração de colegiado nos procedimentos envolvendo crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/2012)
10.19 Questões
11. PRISÃO PROCESSUAL - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA
11.1 A Lei 12.403, de 04 de maio de 2011: aspectos gerais
11.1.1 Noções introdutórias sobre as alterações determinadas pela Lei 12.403/2011
11.1.2 Outras alterações
11.1.3 O direito intertemporal
11.2 Medidas cautelares (prisão e medidas diversas da prisão): características, princípios informadores e requisitos de aplicação
11.2.1 Características: jurisdicionalidade, provisoriedade, revogabilidade, excepcionalidade, substitutividade e cumulatividade
11.2.2 Princípios informadores: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito (art. 282, I e II)
11.2.3 Requisitos das medidas cautelares em geral
11.2.4 A aplicação do art. 282 à prisão temporária
11.3 Medidas cautelares (prisão e medidas diversas da prisão): tempo, legitimidade, procedimento contraditório, recursos, impugnações e detração
11.3.1 Oportunidade
11.3.2 Legitimidade
11.3.3 Procedimento contraditório
11.3.4 Recursos e impugnações
11.3.5 Detração
11.4 Medidas cautelares diversas da prisão (artS. 319 e 320)
11.4.1 Regras gerais de aplicação
11.4.1.1 Aplicação restrita a infrações punidas com pena privativa de liberdade
11.4.1.2 Aplicação das medidas cautelares diversas da prisão: caráter autônomo, ou em substituição à prisão preventiva, ou como obrigação decorrente da liberdade provisória
11.4.1.3 Aplicação isolada ou cumulativa
11.4.1.4 Legitimidade e contraditório
11.4.1.5 Descumprimento das obrigações impostas
11.4.1.6 Revogação e substituição
11.4.2 Medidas em espécie
11.4.2.1 Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (art. 319, I)
11.4.2.2 Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações (art. 319, II)
11.4.2.3 Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante (art. 319, III)
11.4.2.4 Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (art. 319, IV)
11.4.2.5 Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos (art. 319, V)
11.4.2.6 Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais (art. 319, VI)
11.4.2.7 Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do CP) e houver risco de reiteração criminosa (art. 319, VII)
11.4.2.8 Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial (art. 319, VIII)
11.4.2.9 Monitoração eletrônica (art. 319, IX)
11.4.2.10 Proibição de ausentar-se do País (art. 320)
11.5 Prisão provisória
11.5.1 Considerações gerais
11.5.2 Efetivação da prisão: tempo e forma de execução
11.5.3 Mandado de prisão: conteúdo, formalidades e exibição
11.5.4 Prisão do indivíduo que se encontra em território de outra Comarca
11.5.5 A hipótese de perseguição do indivíduo que ingressa em terri-tório sujeito a outra jurisdição
11.5.6 Prisão com base em informações de sistema virtual de dados
11.5.7 Prisão especial
11.6 Prisão em flagrante
11.6.1 Natureza jurídica
11.6.2 A prisão em flagrante e o fato típico. A ilicitude e a culpabilidade
11.6.3 O flagrante nas infrações de menor potencial ofensivo, nas infrações penais culposas e em outras infrações
11.6.4 Flagrante próprio, impróprio ou presumido
11.6.5 Sujeito ativo da prisão em flagrante
11.6.6 Sujeito passivo da prisão em flagrante
11.6.6.1 Menores de 18 anos
11.6.6.2 Presidente da República
11.6.6.3 Governador de Estado
11.6.6.4 Magistrados e membros do Ministério Público
11.6.6.5 Membros do Congresso Nacional
11.6.6.6 Diplomatas estrangeiros
11.6.6.7 Agente que presta socorro à vítima após acidente de trânsito
11.6.6.8 Indivíduo que se apresenta espontaneamente à autoridade
11.6.6.9 Advogados
11.6.6.10 Autor de infração de menor potencial ofensivo
11.6.6.11 Indivíduo flagrado na posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006)
11.6.6.12 Indivíduo supostamente incapaz ou parcialmente capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta ou de se autodeterminar segundo este entendimento
11.6.6.13 Situação do eleitor, antes e depois do pleito
11.6.7 Flagrante em crimes habituais e permanentes
11.6.8 Flagrante esperado, provocado e forjado
11.6.9 Flagrante retardado
11.6.10 Autoridade com atribuição para lavrar o auto de prisão em flagrante
11.6.11 Flagrante nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada
11.6.12 Lavratura do auto de prisão em flagrante (arts. 304 a 309 do CPP)
11.6.12.1 Atribuição para lavratura do auto de prisão em flagrante
11.6.12.2 Procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante
11.6.13 O flagrante e a apresentação espontânea
11.6.14 Vista ao Ministério Público
11.7 Prisão preventiva
11.7.1 Considerações gerais
11.7.2 Fases
11.7.3 Legitimação
11.7.4 Pressupostos: indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime (art. 312 do CPP)
11.7.5 Fundamentos: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal e segurança quanto à aplicação da lei penal
11.7.5.1 Garantia da ordem pública
11.7.5.2 Garantia da ordem econômica
11.7.5.3 Conveniência da instrução criminal
11.7.5.4 Segurança de aplicação da lei penal
11.7.6 Excepcionalidade da prisão preventiva diante das medidas cautelares diversas da prisão (art. 282, § 6º, do CPP)
11.7.7 As condições pessoais do investigado ou réu e a gravidade do crime interferem na decretação da prisão cautelar?
11.7.8 Hipóteses em que é admissível a decretação da prisão preventiva (art. 313 do CPP)
11.7.8.1 Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP)
11.7.8.2 Investigado ou acusado que comete um novo crime doloso nos cinco anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena imposta em razão da prática de outro crime doloso anterior - o chamado reincidente em crime doloso (art. 313, II, do CPP)
11.7.8.3 Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (art. 313, III, do CPP)
11.7.8.4 Hipótese de dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (art. 313, parágrafo único, do CPP)
11.7.8.5 Outras questões de admissibilidade da prisão preventiva relacionadas às hipóteses do art. 313 do CPP
11.7.9 Hipóteses em que não é admissível a decretação da prisão preventiva
11.7.10 Fundamentação (art. 315 do CPP)
11.7.11 Revogação e novo decreto (art. 316 do CPP)
11.7.12 Duração da custódia: juízo de razoabilidade
11.7.13 Prisão domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)
11.7.14 Esquema: pressupostos, fundamentos e hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva
11.8 Prisão da pronúncia
11.9 Prisão da sentença condenatória recorrível
11.10 Prisão temporária (Lei 7.960/1989)
11.10.1 Considerações gerais e cabimento
11.10.2 Aplicação dos princípios e regras introduzidas pela Lei 12.403/2011 à prisão temporária
11.10.3 Legitimidade e prazo
11.10.4 Procedimento
11.10.5 Questões controvertidas
11.11 Liberdade provisória
11.11.1 Considerações gerais
11.11.2 Classificação (arts. 321 a 350 do CPP)
11.11.2.1 Liberdade provisória obrigatória
11.11.2.2 Liberdade provisória proibida
11.11.2.3 Liberdade provisória permitida
11.11.3 A fiança
11.11.3.1 Considerações gerais
11.11.3.2 Cabimento
11.11.3.3 Valor da fiança
11.11.3.4 Incidentes, ocorrências ou vicissitudes a que está sujeita a fiança
11.11.3.5 Recursos pertinentes à fiança
11.11.4 Liberdade provisória por ocasião da pronúncia
11.12 Questões
12. NULIDADES
12.1 Considerações gerais
12.1.1 Sistemas
12.1.2 Classificação dos vícios que podem atingir o ato jurídico
12.1.2.1 Inexistência
12.1.2.2 Nulidade absoluta
12.1.2.3 Nulidade relativa
12.1.2.4 Irregularidade
12.1.2.5 Quadro-resumo das diferenças entre os vícios processuais
12.1.3 Princípios que informam as nulidades
12.1.3.1 Princípio do prejuízo
12.1.3.2 Princípio do interesse
12.1.3.3 Princípio da convalidação
12.1.3.4 Princípio da extensão, sequencialidade, causalidade ou contaminação
12.2 Nulidades em espécie segundo a classificação do Código de Processo Penal
12.2.1 Nulidade por incompetência do juízo (art. 564, I, 1.ª parte, do CPP)
12.2.1.1 Natureza da nulidade por incompetência do juízo
12.2.1.2 Arguição ex officio e mediante provocação
12.2.1.3 Forma de arguição
12.2.1.4 Consequências
12.2.2 Nulidade por suspeição do juiz (art. 564, I, 2.ª parte, do CPP)
12.2.3 Nulidade por suborno do juiz (art. 564, I, parte final, do CPP)
12.2.4 Nulidade por ilegitimidade da parte
12.2.4.1 Ilegitimidade ad causam
12.2.4.2 Ilegitimidade ad processum
12.2.5 Nulidade por falta de denúncia, queixa-crime ou representação e, nos processos de contravenções penais, de portaria ou de auto de prisão em flagrante (art. 564, III, "a", do CPP)
12.2.6 Nulidade pela falta do exame de corpo de delito (art. 564, III, "b", do CPP)
12.2.7 Nulidade pela ausência de defensor (art. 564, III, "c", do CPP)
12.2.8 Nulidade pela falta de notificação do Ministério Público para intervir (art. 564, III, "d", do CPP)
12.2.9 Nulidade pela falta de citação do réu para se ver processar, falta do interrogatório do réu presente e não abertura dos prazos legais (art. 564, III, "e", do CPP)
12.2.10 Nulidades no procedimento do júri (art. 564, III, "f" a "l", do CPP)
12.2.11 Nulidade pela falta da sentença (art. 564, III, "m", do CPP)
12.2.12 Nulidade pela ausência do recurso de ofício (art. 564, III, "n", do CPP)
12.2.13 Nulidade pela ausência de intimação das partes quanto às decisões recorríveis (art. 564, III, "o", do CPP)
12.2.14 Nulidade em razão da inobservância de formalidade que constitua elemento essencial do ato (art. 564, IV, do CPP)
12.3 Momentos para arguição das nulidades
12.3.1 Momentos de arguição das nulidades relativas no procedimento do júri
12.3.1.1 Considerações gerais sobre o procedimento do júri instituído pela Lei 11.689/2008
12.3.1.2 Tempo máximo de arguição das nulidades relativas no procedimento do júri
12.3.2 Nulidades relativas aos procedimentos comum e especiais
12.3.2.1 Considerações gerais sobre os procedimentos comum e especiais
12.3.2.2 Tempo máximo de arguição das nulidades relativas no rito ordinário (crimes cuja pena máxima cominada for igual ou superior a quatro anos de prisão)
12.3.2.3 Tempo máximo de arguição das nulidades relativas no rito sumário (crimes cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos de prisão)
12.3.2.4 Tempo máximo de arguição das nulidades relativas nos procedimentos especiais que adotem as normas relativas ao procedimento ordinário
12.3.2.5 Observação quanto ao disposto no art. 571, IV, do CPP
12.3.2.6 Atual exegese do art. 571, VI, do CPP
12.4 Nulidade de inquérito policial
12.5 Questões
13. SENTENÇA PENAL
13.1 Considerações gerais sobre os atos jurisdicionais
13.1.1 Despachos de mero expediente
13.1.2 Sentenças definitivas de condenação ou de absolvição
13.1.3 Decisões interlocutórias
13.1.4 Identificação da natureza dos pronunciamentos judiciais
13.2 Sentenças definitivas de condenação ou de absolvição: requisitos formais
13.2.1 Relatório
13.2.2 Motivação
13.2.3 Dispositivo
13.2.4 Autenticação
13.3 Esgotamento da instância como efeito da sentença penal absolutória e da sentença penal condenatória
13.4 Sentença penal absolutória
13.4.1 Fundamentos da absolvição
13.4.2 Efeitos da sentença absolutória
13.4.2.1 Efeito principal
13.4.2.2 Efeitos secundários
13.5 Sentença penal condenatória
13.5.1 Considerações gerais
13.5.2 Efeitos da sentença penal condenatória
13.5.2.1 Efeitos penais da sentença condenatória
13.5.2.2 Efeitos extrapenais da sentença condenatória
13.5.2.3 Efeitos decorrentes de previsão constitucional
13.6 Princípio da correlação e princípio da consubstanciação. Mutatio libelli e emendatio libelli
13.6.1 Emendatio libelli (art. 383 do CPP)
13.6.2 Mutatio libelli (art. 384 do CPP)
13.6.2.1 Considerações gerais e procedimento legal
13.6.2.2 A iniciativa do juiz em determinar vista dos autos ao Ministério Público para fins de aditamento
13.6.2.3 Recorribilidade
13.6.2.4 Mutatio libelli em crime de ação penal privada
13.6.2.5 Mutatio libelli em segundo grau
13.6.2.6 Mutatio libelli no procedimento do júri
13.6.2.7 Outros exemplos de emendatio e mutatio libelli
13.6.2.8 Esquema dos procedimentos inerentes à mutatio libelli (art. 384 do CPP)
13.7 Fixação da pena na sentença condenatória
13.7.1 Síntese do método trifásico no cálculo da pena privativa da liberdade
13.7.2 Fixação das penas restritivas de direito
13.7.2.1 Considerações gerais
13.7.2.2 Natureza
13.7.2.3 Condições para a substituição
13.7.2.4 Critérios de substituição
13.7.3 Fixação da pena de multa
13.8 Sentença condenatória e pedido de absolvição
13.9 Reconhecimento de agravantes ex officio pelo juiz
13.10 Publicação da sentença
13.11 Intimação das partes da sentença
13.12 Embargos declaratórios contra sentença (art. 382 do CPP)
13.12.1 Cabimento
13.12.2 Prazo e forma
13.12.3 Efeitos
13.13 Reabilitação criminal (arts. 93 a 95 do CP)
13.13.1 Considerações gerais
13.13.2 Pressupostos da reabilitação
13.13.3 Extensão da reabilitação
13.13.4 Efeitos
13.13.5 Revogação da reabilitação criminal
13.13.6 Recurso cabível
13.13.7 Síntese do procedimento reabilitatório
13.14 Questões
14. RECURSOS CRIMINAIS - TEORIA GERAL E RECURSOS EM ESPÉCIE
14.1 Considerações gerais
14.1.1 Conceito, natureza jurídica e finalidades
14.1.2 Classificações
14.2 Juízo de admissibilidade dos recursos: a prelibação
14.2.1 Pressupostos recursais objetivos
14.2.1.1 Cabimento
14.2.1.2 Tempestividade
14.2.1.3 Forma dos recursos sob o prisma da interposição
14.2.1.4 Forma dos recursos sob o prisma das razões
14.2.1.5 Preparo (pagamento antecipado das custas de processamento do recurso)
14.2.2 Pressupostos recursais subjetivos
14.2.2.1 Legitimidade para a interposição do recurso
14.2.2.2 Interesse em recorrer
14.3 Efeito extensivo dos recursos
14.4 Desistência do recurso e renúncia ao direito de recorrer
14.4.1 Desistência do recurso
14.4.2 Renúncia ao direito de recorrer
14.4.3 Quem pode desistir do direito de recorrer e renunciar ao direito de interpor o recurso?
14.5 Efeitos dos recursos
14.5.1 Efeito devolutivo
14.5.2 Efeito suspensivo
14.5.3 Efeito regressivo
14.5.4 Efeito translativo
14.6 Voluntariedade e reexame necessário (recurso ex officio)
14.6.1 Considerações gerais
14.6.2 Constitucionalidade do reexame necessário
14.6.3 Previsões legais de reexame necessário
14.6.4 Coexistência do recurso de ofício com o recurso voluntário
14.7 Recurso em sentido estrito (arts. 581 a 592 do CPP)
14.7.1 Cabimento
14.7.2 Hipóteses de cabimento previstas no art. 581 do CPP
14.7.3 Prazo e forma de interposição
14.7.4 Efeitos
14.7.5 Formalidades na tramitação
14.7.6 Competência para o julgamento
14.7.7 Processamento
14.7.8 Breve esquema acerca da tramitação do RSE
14.7.9 Fuga do réu e recebimento do recurso em sentido estrito
14.8 Apelação (arts. 593 a 606 do CPP)
14.8.1 Cabimento
14.8.2 Apelação das decisões do Tribunal do Júri
14.8.3 Forma e prazos
14.8.4 Efeitos
14.8.5 Tramitação
14.8.6 Fuga do réu e deserção da apelação
14.9 Embargos infringentes (art. 609, parágrafo único, do CPP)
14.9.1 Cabimento
14.9.2 Prazo. Forma. Competência para o julgamento
14.9.3 Efeitos
14.9.4 Embargos infringentes e divergência parcial
14.10 Embargos declaratórios (arts. 619 e 620 do CPP)
14.10.1 Cabimento
14.10.2 Prazo e forma
14.10.3 Efeitos em relação ao prazo dos demais recursos
14.10.4 Embargos declaratórios com efeitos infringentes
14.10.5 Embargos declaratórios no Juizado Especial Criminal
14.10.6 Embargos declaratórios nos Regimentos Internos do STJ e STF
14.11 Agravo em execução (art. 197 da Lei 7.210/1984)
14.11.1 Cabimento
14.11.2 Efeitos
14.12 Carta testemunhável (arts. 639 a 646 do CPP)
14.12.1 Considerações gerais e características
14.12.2 Cabimento
14.12.3 Prazo, forma e rito
14.12.4 Possibilidade, no julgamento da carta, de enfrentamento da questão objeto do recurso denegado ou obstado
14.12.5 Esquema de situação envolvendo o manejo de carta testemunhável em relação à decisão denegatória de recurso em sentido estrito pelo juiz
14.13 Recursos extraordinário e especial (arts. 102, III, e 105, III, da Constituição Federal)
14.13.1 Considerações gerais
14.13.1.1 Previsões constitucionais do recurso extraordinário
14.13.1.2 Previsões constitucionais do recurso especial
14.13.2 Outros requisitos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário
14.13.3 A repercussão geral da matéria constitucional tratada no recurso extraordinário (art. 102, § 3.º, da CF)
14.13.4 Múltiplos recursos extraordinários sobre idêntica controvérsia
14.13.5 Múltiplos recursos especiais sobre idêntica controvérsia
14.13.6 Efeitos dos recursos extraordinário e especial
14.13.7 Questões processuais atinentes aos recursos extraordinário e especial
14.13.8 Sinopse das semelhanças e diferenças na regulamentação dos recursos extraordinário e especial
14.14 Agravo (art. 544 do código de processo civil, alterado pela lei 12.322/2010)
14.14.1 Considerações gerais
14.14.2 Prazo
14.14.3 Procedimento
14.15 Agravo interno (art. 545 do CPC, alterado pela Lei 12.322/2010, e Resolução do STF 451/2010)
14.16 Embargos de divergência (art. 29 da Lei 8.038/1990)
14.16.1 Considerações gerais
14.16.2 Órgão julgador
14.17 Recurso ordinário em matéria criminal (arts. 102, II, e 105, II, da CF e arts. 30 a 32 da Lei 8.038/1990)
14.17.1 Cabimento
14.17.2 Processamento do recurso ordinário para o STF
14.17.3 Processamento do recurso ordinário para o STJ
14.18 Questões
15. HABEAS CORPUS, REVISÃO CRIMINAL, MANDADO DE SEGURANÇA, CORREIÇÃO PARCIAL E RECLAMAÇÃO
15.1 Habeas corpus
15.1.1 Significado da expressão e origem histórica
15.1.2 Conceito, natureza jurídica e classificação
15.1.3 O constrangimento ilegal
15.1.3.1 Quando não houver justa causa (art. 648, I)
15.1.3.2 Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei (art. 648, II)
15.1.3.3 Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo (art. 648, III)
15.1.3.4 Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação (art. 648, IV)
15.1.3.5 Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza (art. 648, V)
15.1.3.6 Quando o processo for manifestamente nulo (art. 648, VI)
15.1.3.7 Quando extinta a punibilidade (art. 648, VII)
15.1.4 Sujeitos do habeas corpus
15.1.5 Petição do habeas corpus
15.1.6 Habeas corpus e prisão administrativa
15.1.7 Habeas corpus e punição disciplinar militar
15.1.8 Habeas corpus e estado excepcional (sítio)
15.1.9 Possibilidade de liminar
15.1.10 Competência
15.1.11 Reiteração do habeas corpus
15.1.12 Habeas corpus como meio hábil à invalidação de provas consideradas ilícitas
15.1.13 Habeas corpus e trancamento ou anulação da ação penal imputativa de crime não punido com prisão
15.1.14 Habeas corpus substitutivo de via ordinária recursal
15.1.15 Habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus
15.1.16 Outras questões relevantes envolvendo o habeas corpus
15.2 Revisão criminal
15.2.1 Conceito, natureza jurídica e pressupostos
15.2.2 Cabimento
15.2.3 Dilação probatória
15.2.4 Legitimidade para o ajuizamento
15.2.5 Ausência de prazo para o ingresso
15.2.6 Competência para julgamento
15.2.7 A revisão criminal e o reconhecimento de nulidades
15.2.8 Consequências jurídicas da procedência da revisão criminal
15.2.9 Reconhecimento ao direito de indenização na decisão que julgar procedente a revisão criminal
15.2.10 Revisão criminal no âmbito dos Juizados Especiais Criminais
15.2.11 Outras questões relevantes atinentes à revisão criminal
15.3 Mandado de segurança
15.3.1 Considerações gerais
15.3.2 Vedações ao uso do mandado de segurança
15.3.3 Competência para o processo e julgamento
15.3.4 Natureza jurídica, forma e prazo
15.3.5 Procedimento
15.3.6 Recursos em relação às decisões de mérito proferidas em sede de mandado de segurança
15.3.7 Hipóteses comuns de impetração do mandado de segurança criminal
15.4 Correição parcial
15.4.1 Considerações gerais
15.4.2 Prazo
15.4.3 Efeitos
15.4.4 Procedimento
15.5 Reclamação
15.5.1 Considerações gerais
15.5.2 Prazo
15.5.3 Forma
15.5.4 Órgão Julgador
15.6 Questões
16. RELAÇÕES JURISDICIONAIS COM AUTORIDADES ESTRANGEIRAS
16.1 Considerações gerais
16.2 Cartas Rogatórias
16.2.1 Disciplina, conceito e regulamentação
16.2.2 Processamento
16.2.3 A carta rogatória para inquirição de testemunhas
16.2.4 A carta rogatória para citação do réu
16.3 Homologação de sentenças estrangeiras
16.3.1 A sentença estrangeira sujeita à homologação
16.3.2 Requisitos para a homologação
16.3.3 Legitimidade para o requerimento de homologação
16.3.4 Competência para a homologação
16.3.5 Processamento do pedido de homologação
16.3.6 Natureza jurídica da sentença de homologação
16.3.7 Desnecessidade de homologação
BIBLIOGRAFIA
GABARITOS